
Reconhecemos o direito da existência do Estado de Israel. Sentimos solidariedade, fraternidade pelos irmãos judeus que pereceram no Holocausto, e lutaremos para que nunca mais aconteçam tamanhas atrocidades. Mas, nos termos da Resolução 181 da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, assinada em sessão datada de 29 de novembro de 1947, e nos termos dos chamados Acordos de Oslo, de 1993, reconhecemos o direito da existência do Estado Palestino. E sentimos solidariedade, fraternidade, pelos irmãos palestinos que perecem, dia após dia, neste novo genocídio.

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